Processo no TJCE

Processo 0204049-60.2020.8.06.0001

Decisão · 1 publicação · desde 2020

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

Decisão Interlocutória 0204049-60.2020.8.06.0001 REQUERENTE: JAINA ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos. Dando prosseguimento ao feito, verifica-se que o perito nomeado em decisão de ID.

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251434449 permaneceu inerte no que concerne à nomeação. Sendo assim, DESCONSTITUO o perito anteriormente nomeado e NOMEIO como médica perita judicial Dra. VLADIA SOUSA MENESES, CPF: ***.***.***-**, e-mail: (e-mail omitido), telefone de contato (telefone omitido), a qual deverá ser intimada por e-mail, para que informe no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, propostas de honorários. Consigno que a profissional nomeada possui atuação na área de perícias médicas judiciais, detendo qualificação técnica para a realização do exame pericial objeto destes autos. A perícia judicial exige conhecimentos médicos voltados à avaliação técnico-pericial da matéria submetida ao juízo. A nomeação foi realizada com base na lista de médicos credenciados junto ao CRM/CE. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC). Quanto aos quesitos, as partes já apresentaram conforme verifica-se em ID. 251434452 e ID. 251434453. Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte Requerida para manifestar-se no prazo de 5 dias. Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de fls. 626/641), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. Ao gabinete para realizar a intimação da perita. Resta determinado, que em eventual caso de desinteresse do perito na realização da perícia, deve-se ser designado imediatamente novo perito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06/10/2026 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito

Este processo, sem juridiquês.

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0204049-60.2020.8.06.0001 · TJCE
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