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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0203937-57.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: ANTONIO RODRIGUES ALBUQUERQUE Executado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial, acompanhado da respectiva planilha de cálculos e memória de atualização do débito (IDs 227059609/227059618). Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se oportunizar às partes manifestação acerca dos cálculos elaborados pelo setor técnico. Diante do exposto: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação dos cálculos e adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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