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0203886-75.2023.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DESPACHO 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA Vistos. Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação de ID 239592022. Oportunamente, no mesmo prazo acima determinado, intima-se o Parquet para breve manifestação acerca da referida petição. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DESPACHO 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA Vistos. Intima-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os participantes da audiência de instrução a ser designada neste processo, uma vez que não foram indicados até o presente momento. Ademais, deverão ser informados os contatos e as qualificações de todos que participarão da audiência, quais sejam, partes, advogados e testemunhas, em especial e-mail e WhatsApp, devendo, ainda, ser especificada a atuação de todos que estarão presentes no ato mencionado. Em caso de silêncio de uma das partes, prevalecerá o pleito da parte que se manifestou. Caso ambas as partes fiquem silentes, o processo será julgado de forma antecipada. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito

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