2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo exequente às fls. 870/876, sob a alegação de contradição, obscuridade e omissão. Aduz o embargante que o despacho à fl. 868 determinou o recolhimento das custas referentes às pesquisas requeridas à fl. 863, em desacordo com o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0100610-97.2025.8.19.0000, juntado às fls. 852/861, que dispensou o agravante do recolhimento de custas processuais e taxa judiciária no curso da execução de honorários advocatícios. Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos, conforme certificado à fl. 879. Assiste razão ao embargante. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para tornar sem efeito o despacho à fl. 868 e determinar o prosseguimento das diligências requeridas à fl. 863, independentemente de prévio recolhimento de custas processuais e taxa judiciária pelo exequente, em cumprimento ao acórdão de fls. 852/861. Intimem-se. Após, voltem conclusos.