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TJCE · 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú
ADV: JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO (OAB 6306/CE) - Processo 0203631-93.2023.8.06.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: José Paulino da Silva Neto e outros - Às 09:30h do dia 19 de agosto de 2025, de forma híbrida, pelo sistema Microsoft Teams, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, titular desta 1ª Vara Criminal desta Comarca, Dr. Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, a Promotora de Justiça Dra. Raqueli Castelo Branco Costenaro; e o advogado Dr. José de Deus Pereira Martins Filho (OAB-CE: 6306). Feito o pregão de estilo foi verificada a presença do acusado, José Paulino da Silva Neto, e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Rafael Pereira da Silva e Márcio Freitas da Silva. Ausente(s): Marcelle Minelli Alves. Aberta a audiência, a pedido da Defesa, foi pelo MM. Juiz concedido o direito de entrevista com o acusado, determinado ao organizador que utilize o recurso de retirada momentânea dos participantes da sala. Finalizada a entrevista, fez-se ingressar os demais participantes, iniciando a instrução. Ato contínuo, uma após a outra foram qualificadas e colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1) Rafael Pereira da Silva, filho de Airton Pereira da Silva e de Francisca Meire Pinheiro da Silva, nascido em 13/05/1991, natural de Maracanaú-CE; 2) Márcio Freitas da Silva, filho de Francisco Doarte da Silva e de Joana Darc Freitas da Silva, nascido em 03/11/1976, natural de Fortaleza-CE, inquirições estas realizadas por meio audiovisual, as quais se encontram inseridas aos presentes autos. Registre-se que o expediente de intimação da testemunha Marcelle Minelli Alves, não retornou aos autos com seu devido cumprimento. Dada a palavra a Representante do Ministério Público, esta requereu a dispensa da oitiva da testemunha Marcelle Minelli Alves, em nada se opondo as partes, o que foi deferido pelo MM Juiz. Registre-se que não há rol defensivo. Em seguida, passou-se ao interrogatório do acusado, tendo o Magistrado determinado a qualificação do mesmo: JOSÉ PAULINO DA SILVA NETO, brasileiro, união estável, reciclador, filho de Maria das Graças da Silva e de Francisco Nunes dos Santos, nascido em 25/12/1995, natural de Maracanaú-CE. Ato contínuo, o Magistrado, depois de cientificar o réu da acusação que lhe pesa e do direito constitucional de permanecer calado, sem que seu silêncio prejudique a sua defesa, passou a interrogá- lo, tudo conforme gravação em videoconferência, a qual se encontra inserida aos presentes autos. Pela defesa do acusado, foi formulado pedido de relaxamento de prisão, fatos e fundamentos devidamente gravados em mídia. Na oportunidade a Representante do Ministério Público a título de diligência requereu que seja acostada aos autos o relatório carcerário ao tempo que o acusado estava preso à época dos fatos. Pelo MM Juiz foi deferido o requerimento do MP, para se já oficiado à SAP no prazo de 72 duas horas conforme requestado. Por fim, o MM. Juiz determinou que após a juntada de ofício, abra-se oportunidade para apresentação dos memoriais, no prazo de 05(cinco) dias, primeiramente ao MP, após, à defesa. Apresentados os memoriais do Ministério Público e Defesa, venham-me os autos conclusos para os devidos fins. Expedientes Necessários. E como nada mais houve a tratar, o MM. Juiz determinou o encerramento do presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, Rebeca Nogueira Bezerra, servidora, matrícula 40260, digitei-o, e eu, Janaína Magalhães Azevedo, Diretora de Unidade Judiciaria, o subscrevo.
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