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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0203615-50.2023.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Processos Associados: [] AUTOR: MARIA ISABEL FERREIRA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos hoje. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.255,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais). Intimado, o requerido manifestou apenas discordância, sem indicar valor alternativo ou apresentar elementos concretos capazes de demonstrar eventual excesso ou inadequação da quantia proposta. A proposta do expert, contudo, não vincula o Juízo. O arbitramento deve observar a natureza e a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho estimados, as despesas necessárias e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Esses parâmetros também são utilizados pela jurisprudência para adequar honorários periciais excessivos ou dissociados das peculiaridades do trabalho a ser realizado. No caso, considerando o objeto da perícia, as circunstâncias do feito e, especialmente, o padrão de honorários usualmente arbitrado por esta unidade em demandas de natureza semelhante, reputo adequado fixar a remuneração pericial em R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor assegura remuneração compatível com o encargo, sem impor às partes ônus desproporcional. Intime-se o perito para apresentar sua recusa ou aceite, começando desde já os trabalhos periciais. Intime-se o requerido para efetuar o depósito em conta judicial. Crato, 2 de setembro de 2026 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
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