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0203501-12.2023.8.06.0298

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé

    Comarca de Itapajé Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé Processo: 0203501-12.2023.8.06.0298 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes de Trânsito] Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: CLEBI SOARES Valor da Causa: RR$ 100,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra CLEBI SOARES, devidamente qualificado, pela prática, em tese, do ilícito descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo Ministério Público foi apresentada proposta de transação penal, que restou devidamente aceita e homologada, oportunidade em que o beneficiado se comprometeu ao pagamento de prestação de serviços à comunidade (Id. 133337833). Acostados comprovantes, informando que o beneficiado cumpriu integralmente os serviços (Id. 212562640). Instado a se pronunciar, o Órgão Ministerial pugnou pela extinção da punibilidade do investigado e o consequente arquivamento do feito, pelo efetivo cumprimento integral da condição imposta (Id. 222356327). É o breve relato. Fundamento e decido. A Lei dos Juizados Especiais previu o instituto benéfico aos acusados, qual seja, a transação penal, caso sejam preenchidos os requisitos expostos no art. 76 da Lei nº 9.099/95. Sendo devidamente cumprida as condições impostas, mister declarar extinta a punibilidade, nos termos legais. Compulsando os autos, observo que o beneficiado efetivamente cumpriu os termos do acordo, não tendo sido o benefício revogado em nenhum momento. Isto posto, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/95, DECLARO extinta a pretensão punitiva do Estado, bem assim a PUNIBILIDADE de CLEBI SOARES em face da condição imposta no acordo de transação penal. Sem bens a destinar. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se a defesa técnica. Ciência ao MP. Em razão do exposto no Enunciado 105 do FONAJE, deixo de determinar a intimação do autor do fato. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquive-se o feito com as respectivas baixas processuais. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza de Direito

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