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0203500-68.1998.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0203500-68.1998.5.02.0038 RECLAMANTE: WIOMAR HERODEK RECLAMADO: INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA IGASE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a1bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO ID a8d0a55. Indefiro o requerido. O pedido de responsabilização da GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, fundado em alegada sucessão ou responsabilidade solidária em relação ao INSTITUTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA – IGASE, já foi objeto de apreciação por este Juízo. Conforme decisão proferida em 02/04/2014, foi expressamente indeferido o reconhecimento da sucessão então postulada, por insuficiência dos elementos apresentados para sua configuração. A manifestação ora apresentada não traz elemento novo idôneo capaz de justificar a reapreciação da matéria, limitando-se, no essencial, à reiteração da tese anteriormente rejeitada e à transcrição de resultado de pesquisa realizada na internet. Ausente, portanto, fundamento para alteração da decisão já proferida, indefiro o pedido de inclusão da GOLDEN CROSS no polo passivo e, por consequência, o pedido de expedição de certidão de crédito para habilitação em sua liquidação. Quanto ao pedido de juntada integral dos autos físicos, nada a deferir, considerando que o processo já foi convertido para o meio eletrônico, com juntada das peças digitalizadas disponíveis. Aguarde-se na tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos da decisão de ID b28191c, cabendo ao exequente indicar meio efetivo ao prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WIOMAR HERODEK

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