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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0203433-22.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO NETO DO NASCIMENTO, MARIA ZILMAR GOMES REU: ESTADO DO CEARA, MINISTERIO DA FAZENDA, MUNICIPIO DE CAUCAIA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Indefiro o pedido de ID 202507564, porquanto compete à parte autora instruir adequadamente a ação de usucapião, promovendo a correta individualização do imóvel e providenciando os documentos técnicos necessários ao prosseguimento da demanda. A eventual dificuldade na obtenção das informações não transfere ao Juízo o ônus de produção dos elementos indispensáveis à formulação da pretensão. Destarte, intime-se, pela última vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a descrição do imóvel usucapiendo, apresentando novos memorial descritivo, levantamento planialtimétrico, certidão cartorária e ART, excluindo a área pertinente à faixa de domínio da via pública, eis que insusceptível de posse e propriedade de terceiros, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante os artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito