Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0203408-36.2005.8.26.0100 (583.00.2005.203408) - Execução de Título Extrajudicial - Usufruto - Cooperativa de Eco.e Cred. M.dos Pol. Mil.e Serv.da S.dos N.da Seg.pub.do Est.de São Paulo - Vistos. Fls. 587: Intime-se as empresas PAYPAL, PAGSEGURO, MAGALUPAY, STONE, MERCADO BITCOIN, NUBANK, BANCO INTER, C6 BANK, XP INVESTIMENTOS, NEON e CORA, para que depositem os valores e recebíveis de titularidade do executado Klecio Roberto Colaço CPF/MF 159.089.398-03, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo este despacho por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 0203408-36.2005.8.26.0100 (583.00.2005.203408) - Execução de Título Extrajudicial - Usufruto - Cooperativa de Eco.e Cred. M.dos Pol. Mil.e Serv.da S.dos N.da Seg.pub.do Est.de São Paulo - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Klecio Roberto Colaço, até o limite do débito R$ 16.866,51, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
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