2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0203355-52.2024.8.06.0001 APELANTE: JOSE AIRTON MENDES MARTINS APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ao analisar os presentes autos digitais, a existência de motivo para provocar a suspeição deste Magistrado, consoante a previsão contida no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. O citado dispositivo legal dispõe da seguinte forma: Art. 145. Há suspeição do juiz: [...] § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Diante do exposto, com fundamento no art. 145, §1º, do Estatuto de Ritos, declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar e julgar o presente recurso. Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) LR (12151)