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0203283-61.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração

    Trata-se de embargos de declaração opostos por ALTER ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP em face de THAIS PEREIRA BEZERRA. Nas razões, o embargante aduz, em síntese, que houve omissão quanto a distinção da mensalidade do mês de abril e a mensalidade do mês de maio; omissão quanto ao regime jurídico próprio por adesão; omissão quanto a natureza do pagamento e vedação ao enriquecimento sem causa. Na verdade houve falha em relação ao repasse financeiro da instituição financeira ao plano de saúde, contudo, a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor. Em relação as demais alegações suscitadas pela parte embargante, se trata de rediscussão de mérito, inviável de reanálise em sede de embargos de declaração. Com efeito, os casos em que se admitem o manuseio dos embargos declaratórios são específicos de modo que somente são pertinentes quando se tratar de ponto controvertido, em sentido duplo ou indefinido, confuso, incoerente ou em desacordo, bem como quando a decisão for omissa nos casos em que determinada matéria sobre a qual deveria o Juiz pronunciar-se necessariamente e não se pronuncia, o que não é o caso, eis a r. Sentença impugnada apreciou a questão de mérito em sua integralidade. Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r. Sentença impugnada por seus próprios fundamentos.

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