Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0203200-07.1991.5.15.0001 AUTOR: VENICIO ALVES DE ALMEIDA RÉU: PASTELARIA DE OURO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3adbd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Diante do silêncio do exequente, o feito será sobrestado até o cumprimento da decisão anterior. O reclamante fica, desde já, advertido acerca do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE FARIA AMIN
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0203200-07.1991.5.15.0001 AUTOR: VENICIO ALVES DE ALMEIDA RÉU: PASTELARIA DE OURO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3adbd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Diante do silêncio do exequente, o feito será sobrestado até o cumprimento da decisão anterior. O reclamante fica, desde já, advertido acerca do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VENICIO ALVES DE ALMEIDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.