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0203064-91.2023.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0203064-91.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIA ADRIANA MAIA MOREIRA REQUERENTE: RICARDO REGIS MOURA LEMOS, NATANAEL MOURA LEMOS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Intime-se a inventariante, senhora Antonia Adriana Maia Moreira, brasileira, viúva, técnica de radiologia, portadora do RG nº 94007024728, inscrita no CPF-MF nº.469.038.953-53, por mandado judicial , no endereço Rua George Correia Nunes, nº. 1434, Condomínio Estrela do Mar II, apto. 304, Bairro Icaraí, cidade de Caucaia, estado do Ceará, CEP 61620-030 para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dê integral cumprimento às determinações fixadas na decisão de ID 193581836, notadamente: 1- Apresentar a formalização da cessão de direitos hereditários de forma idônea, seja através de termo de cessão assinado eletronicamente perante a plataforma Gov.br (nível prata ou ouro) ou mediante certificado digital padrão ICP-Brasil por todos os herdeiros e pela viúva, seja por escritura pública ou comparecendo à Secretaria da Vara para firmar termo judicial; 2) Comprovar o efetivo depósito em conta judicial vinculada ao presente processo do valor correspondente à cota-parte do herdeiro Ricardo Regis Moura Lemos decorrente do negócio ajustado, com o escopo de resguardar o crédito habilitado por Ana Christine Pitombeira Façanha; Fica a inventariante advertida de que a inércia injustificada no decurso do prazo acima assinalado ensejará a imediata instauração do incidente de remoção de ofício do encargo de inventariante, consoante autorizam os arts. 622, inciso II, e 623 do Código de Processo Civil; Ainda: 3- Proceda a secretaria à consulta SISBAJUD ordenada no provimento de ID 193581836 em relação à conta bancária vinculada ao autor da herança, senhor JOSÉ OTAVIO GOES DE LEMOS, CPF nº 846.481.913-15, junto ao Banco Bradesco S.A. (Agência 0741, Conta nº 268095-5); em caso negativo ou pendente, providencie-se a imediata transferência de eventuais saldos para subconta judicial vinculada a estes autos; Empós, voltem-me conclusos. Expedientes necessários, com a devida urgência. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito

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