Publicações do processo

0202863-18.2024.8.06.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: juazeiro.2civel@tjce.jus.br 0202863-18.2024.8.06.0112 AUTOR: MARIA IVETE GOMES DUARTE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. 129716875, na qual o perito anteriormente nomeado requer sua substituição, proceda a Secretaria à pesquisa, via SIPER, de profissional habilitado na área de contabilidade, para atuar como perito nos presentes autos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O profissional eventualmente nomeado deverá ser cientificado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID. 108820629, razão pela qual os honorários periciais serão fixados e pagos na forma da tabela vigente, às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 98, § 1º, VI, do Código de Processo Civil. Após a nomeação, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual escusa. Não havendo escusa, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, contado da apresentação dos quesitos pelas partes. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC, devendo ser cientificadas acerca do local, data e horário indicados pelo perito para o início dos trabalhos, na forma do art. 474 do CPC. Dê-se ciência às partes de que, após a realização da perícia, será avaliada a necessidade de produção de outras provas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 17 de agosto de 2026. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.