Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0202798-08.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SALDANHA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e em conformidade com o disposto nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, a fim de imprimir regular andamento ao feito, sem caráter decisório e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Ante a manifestação do perito judicial, na qual aceita a nomeação e apresenta proposta de honorários periciais, bem como requer a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a parte autora e a parte ré para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários apresentada, bem como apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso desejem. No mesmo prazo, intime-se a parte ré para que encaminhe aos autos o contrato objeto da demanda em formato legível, conforme requerido pelo expert. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Maracanaú, 10 de setembro de 2026 LEIDIANE DIAS Servidora
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0202798-08.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SALDANHA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e em conformidade com o disposto nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, a fim de imprimir regular andamento ao feito, sem caráter decisório e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Ante a manifestação do perito judicial, na qual aceita a nomeação e apresenta proposta de honorários periciais, bem como requer a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a parte autora e a parte ré para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários apresentada, bem como apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso desejem. No mesmo prazo, intime-se a parte ré para que encaminhe aos autos o contrato objeto da demanda em formato legível, conforme requerido pelo expert. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Maracanaú, 10 de setembro de 2026 LEIDIANE DIAS Servidora