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0202798-08.2024.8.06.0117

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0202798-08.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SALDANHA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e em conformidade com o disposto nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, a fim de imprimir regular andamento ao feito, sem caráter decisório e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Ante a manifestação do perito judicial, na qual aceita a nomeação e apresenta proposta de honorários periciais, bem como requer a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a parte autora e a parte ré para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários apresentada, bem como apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso desejem. No mesmo prazo, intime-se a parte ré para que encaminhe aos autos o contrato objeto da demanda em formato legível, conforme requerido pelo expert. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Maracanaú, 10 de setembro de 2026 LEIDIANE DIAS Servidora

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0202798-08.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SALDANHA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e em conformidade com o disposto nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, a fim de imprimir regular andamento ao feito, sem caráter decisório e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Ante a manifestação do perito judicial, na qual aceita a nomeação e apresenta proposta de honorários periciais, bem como requer a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a parte autora e a parte ré para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários apresentada, bem como apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso desejem. No mesmo prazo, intime-se a parte ré para que encaminhe aos autos o contrato objeto da demanda em formato legível, conforme requerido pelo expert. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Maracanaú, 10 de setembro de 2026 LEIDIANE DIAS Servidora

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