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TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fundação Amazonprev (mov. 56) quanto ao exequente Claudionor de Souza Ferreira, para reconhecer o excesso de execução, HOMOLOGANDO como devido o valor de R$ 137.034,34, atualizado até outubro/2025, conforme planilha de mov. 56.2. HOMOLOGO, ainda, os cálculos apresentados pelos demais exequentes mencionados no mov. 56, ante a concordância expressa da executada. Condeno o exequente Claudionor de Souza Ferreira ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela executada, correspondente à diferença entre o valor originalmente executado e o valor ora reconhecido como devido (mov. 56.2), nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores ora homologados, adotando os mesmos parâmetros e critérios eleitos. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos e, não havendo objeções, requisite-se o pagamento na forma da lei e com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
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