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0202571-88.2024.8.06.0029

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara · Despacho

    COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0202571-88.2024.8.06.0029 Polo Ativo: MARIA BATISTA DUARTE DOS SANTOS Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Visto em conclusão. Considerando as informações amplamente divulgadas acerca de fraudes envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, bem como o fato de que, em diversas demandas judiciais análogas, restou evidenciado que as associações demandadas não possuem existência fática regular ou patrimônio passível de constrição, a exemplo dos processos 0200624-96.2024.8.06.0029, 3000813-70.2025.8.06.0029, 0203422-30.2024.8.06.0029, 3002136-13.2025.8.06.0029, 0203186-78.2024.8.06.0029, 0203039-52.2024.8.06.0029, verifica-se, em princípio, possível ausência de utilidade prática no prosseguimento da presente ação em face dessas entidades. Ademais, observa-se que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem assumido a responsabilidade por eventuais indenizações decorrentes dos referidos descontos, o que, em tese, pode impactar o interesse de agir na presente demanda, especialmente no que se refere à utilidade e necessidade da tutela jurisdicional postulada em face das associações rés. Diante desse cenário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do seu interesse de agir, especificando, de forma fundamentada, a utilidade prática no prosseguimento da ação, especialmente em relação às associações demandadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Acopiara-CE, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz de Direito

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