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0202398-71.2025.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença

    Conforme se infere dos autos, a execução encontra-se prejudicada em razão da não localização de bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se.

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