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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0202380-09.2020.8.19.0001 Assunto: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa / CND/Certidão Negativa de Débito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0202380-09.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00244708 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FORNECEDORA DE APARELHOS ELETRO TÉCNICOS LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO IGNACIO DO NASCIMENTO OAB/RJ-173034 Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que acolheu embargos à execução fiscal, reconhecendo a nulidade do processo administrativo e dos atos dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Definir se houve afronta ao princípio da congruência e se subsiste a validade do processo administrativo que indeferiu o pedido de isenção.III. Razões de decidir 3. Pronunciamento judicial que se ateve aos limites da lide, havendo pedido expresso para anulação do processo administrativo, o que, por consequência, alcança todas CDAs que lastreiam a execução fiscal. 4. Ausência de motivação específica quanto às razões do indeferimento da isenção e de indicação objetiva das inadequações do imóvel.5. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade prevista no art. 40, II e III, do Decreto Municipal nº 14.602/96. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.