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TJCE · 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0202322-90.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. L. D. A. REQUERIDO: E. L. A. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de E. L. A., brasileiro, solteiro, CPF nº _ _ _ .205.443-10, portador de deficiência mental severa (CID10-F72.0) e psicose não orgânica não especificada (CID10-F29). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. M. L. D. A., brasileira, solteira, doméstica, CPF nº _ _ _.678.713-61, CURADORA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 29/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter o Sr. E. L. A. ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente/genitora, Sra. M. L. D. A., que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado e suas respectivas contas bancárias". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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