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0202200-93.2008.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ae522 proferido nos autos. Vistos etc. A exequente NAZIAN DE ALMEIDA TRINTIM ajuizou a presente demanda em face de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e outros, culminando com a expedição do Precatório nº 0119084-40.2023.5.01.0000 perante a Presidência do E. TRT da 1ª Região. Consoante decisão de ID 6e71e08, restou deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais no patamar de 20% (vinte por cento) em favor da sociedade HERINGER, MONTEIRO & CURVELO ADVOGADOS, com esteio no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e no contrato de ID 9147151, expedindo-se o respectivo ofício ao Setor de Precatórios (ID 31c6bb9 e ID 72d9d75). Nada obstante, os documentos remetidos pela Secretaria de Precatórios (IDs 7916843, b0e0dc3 e 5d1a7b3) revelam que, em data anterior ao cumprimento do destaque determinado por este Juízo, a Presidência do Tribunal procedeu à expedição do Alvará Eletrônico de ID b0e0dc3, transferindo a integralidade do crédito líquido da execução diretamente para a conta bancária da exequente. Considerando a liberação integral do numerário e a quitação do precatório, deverá a Secretaria: 1. Promover o lançamento das verbas pagas, inclusive as parcelas quitadas, caso haja acordo nos autos; 2. Proceder à retirada da ré dos cadastros do BNDT e demais restrições lançadas pelo Juízo, se for o caso; 3. Verificar se não há guias de depósitos ou guias recursais ainda com saldo. Após, voltem conclusos para a respectiva sentença de extinção. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAZIAN DE ALMEIDA TRINTIM

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