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0202200-82.2008.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0202200-82.2008.5.02.0018 RECLAMANTE: ROSANGELA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: BIOFARMA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed46c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 3° executado DURVAL MARINO JUNIOR apresentou exceção de pré-executividade (id. ed78232). Houve manifestação do(a) arrematante (id. dd320eb). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 3° executado, pois trata-se de matéria já apreciada pelo juízo, conforme despacho de id. 53e6737. Assim, indefiro a exceção oposta. Do dano processual: Beira à má-fé processual a conduta do(a) 3° executado(a), conforme inciso(s) VI, do art. 793-B, da CLT, eis que provoca incidente manifestamente infundado. Considerando-se que já houve apreciação da questão pelo juízo. Intimem-se a exequente, a arrematante e o 3°executado. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIAUI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0202200-82.2008.5.02.0018 RECLAMANTE: ROSANGELA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: BIOFARMA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed46c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 3° executado DURVAL MARINO JUNIOR apresentou exceção de pré-executividade (id. ed78232). Houve manifestação do(a) arrematante (id. dd320eb). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o 3° executado, pois trata-se de matéria já apreciada pelo juízo, conforme despacho de id. 53e6737. Assim, indefiro a exceção oposta. Do dano processual: Beira à má-fé processual a conduta do(a) 3° executado(a), conforme inciso(s) VI, do art. 793-B, da CLT, eis que provoca incidente manifestamente infundado. Considerando-se que já houve apreciação da questão pelo juízo. Intimem-se a exequente, a arrematante e o 3°executado. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CRISTINA DA SILVA

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