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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
DESPACHO Processo nº: 0202061-87.2023.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: MARIA ADRIANA DE SOUSA Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1 - Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado pelo Exequente. 2 - Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, não efetuado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supracitado, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante do débito e, também, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 3 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. 4 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo, determino a penhora online, via sistema Bacenjud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (art. 523, § 3º c/c art. 835, l, ambos do CPC). 5 - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, passa a correr o prazo para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC), findo o qual, deve a secretaria certificar o decurso. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito