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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto:
a) DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, na forma do art. 98 do CPC;
b) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da requerente, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
c) INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, por confundir-se com o mérito da causa e exigir o prévio contraditório;
d) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Cumpra-se.
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