Publicações do processo

Processo 0201933-19.2012.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Compulsando os autos, observo que a parte executada efetuou o pagamento integral da condenação, conforme comprovante de mov. 184.2 A parte exequente não se opôs ao depósito e pugna pela expedição de alvará, conforme petição de mov. 186.1 Ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, defiro o pedido de fls. Antecedentes e declaro extinta a presente Ação , com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Expeça-se o competente alvará, consoante solicitado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

2026-09-11 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de Manoel Eurico Viana da Silva com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/09/2026).

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