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0201900-06.1999.5.02.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201900-06.1999.5.02.0061 RECLAMANTE: ROMILDA UMBELINA DE PAULA RECLAMADO: ASSIS REFEICOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO-PJE Fica V.Sª intimado das pesquisas CAGED e PREVJUD (negativa): aguarda manifestação da autora, em 10 dias, conforme os termos e advertências do despacho Id 8ce5664. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANTOINE KANNAB JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA UMBELINA DE PAULA

  2. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201900-06.1999.5.02.0061 RECLAMANTE: ROMILDA UMBELINA DE PAULA RECLAMADO: ASSIS REFEICOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce5664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Cumpra-se o v.acórdão. Defiro a consulta ao sistema CAGED/PREVJUD, em nome do(s) executado(s): JOSÉ GOMES DA ROCHA, CPF: 117.986.968-00 Havendo registro de pagamento de salário e/ou benefício previdenciário, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS solicitando a penhora mensal sobre 30% dos valores recebidos por JOSÉ GOMES DA ROCHA, CPF: 117.986.968-00, até a satisfação do débito de R$ 7.380,07 (em 04/09/2026); e transferência para conta judicial: Expeça-se mandado às empresas empregadoras. A penhora obedecerá os seguintes critérios: deverá respeitar o limite máximo de 30% do valor do salário, provento ou benefício;não poderá ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado (art.529,§ 3º,do CPC)havendo outras penhoras anteriores observar-se-á a soma das penhoras para os critérios supra;deverá ser resguardado o valor de um salário mínimo.caso o valor a ser penhorado seja irrisório (menos de 2% do valor da dívida), esta não será realizada (interpretação análoga ao art. 12 do Ato GP/CR 02/2020 do TRT2). Tendo em vista a celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via email (oficios.gexspc@inss.gov.br), pela secretaria da vara. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho (vtsp61@trt2.jus.br). O terceiro destinatário poderá efetuar a transferência mediante expedição de guia de depósito (link: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). Na hipótese de não serem observados os critérios supra indicados, intime-se o exequente, independente de novo despacho, para indicar, no prazo de 10 dias, meios para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo e incidência do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA UMBELINA DE PAULA

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