Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201900-06.1999.5.02.0061 RECLAMANTE: ROMILDA UMBELINA DE PAULA RECLAMADO: ASSIS REFEICOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO-PJE Fica V.Sª intimado das pesquisas CAGED e PREVJUD (negativa): aguarda manifestação da autora, em 10 dias, conforme os termos e advertências do despacho Id 8ce5664. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANTOINE KANNAB JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA UMBELINA DE PAULA
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201900-06.1999.5.02.0061 RECLAMANTE: ROMILDA UMBELINA DE PAULA RECLAMADO: ASSIS REFEICOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce5664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Cumpra-se o v.acórdão. Defiro a consulta ao sistema CAGED/PREVJUD, em nome do(s) executado(s): JOSÉ GOMES DA ROCHA, CPF: 117.986.968-00 Havendo registro de pagamento de salário e/ou benefício previdenciário, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS solicitando a penhora mensal sobre 30% dos valores recebidos por JOSÉ GOMES DA ROCHA, CPF: 117.986.968-00, até a satisfação do débito de R$ 7.380,07 (em 04/09/2026); e transferência para conta judicial: Expeça-se mandado às empresas empregadoras. A penhora obedecerá os seguintes critérios: deverá respeitar o limite máximo de 30% do valor do salário, provento ou benefício;não poderá ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado (art.529,§ 3º,do CPC)havendo outras penhoras anteriores observar-se-á a soma das penhoras para os critérios supra;deverá ser resguardado o valor de um salário mínimo.caso o valor a ser penhorado seja irrisório (menos de 2% do valor da dívida), esta não será realizada (interpretação análoga ao art. 12 do Ato GP/CR 02/2020 do TRT2). Tendo em vista a celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via email (oficios.gexspc@inss.gov.br), pela secretaria da vara. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho (vtsp61@trt2.jus.br). O terceiro destinatário poderá efetuar a transferência mediante expedição de guia de depósito (link: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). Na hipótese de não serem observados os critérios supra indicados, intime-se o exequente, independente de novo despacho, para indicar, no prazo de 10 dias, meios para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo e incidência do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA UMBELINA DE PAULA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.