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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$4.000,00, acrescido de atualização pela Taxa Selic (índice que compõe juros legais e atualização monetária), a contar do arbitramento.
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