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TJCE · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201863-89.2022.8.06.0164 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte Executada: EXECUTADO: ALCIDES BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO R.H. Considerando a impugnação à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Fazenda Exequente no ID 130509049, acompanhada dos documentos juntados no ID 130509050, INTIME-SE a Parte Excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca dos documentos apresentados, em observância ao contraditório. No mesmo prazo, INTIME-SE a Fazenda Exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-Executividade. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data e hora registradas no sistema. Daniel Alves Mendes Filho Juiz de Direito
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