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0201850-47.2024.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Diego Marcondes Cartaxo Tavares em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A decisão de ID. 155570853, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, saneou o processo, promovendo a distribuição do ônus da prova e deferindo parcialmente os pedidos de produção probatória formulados pela parte requerida, estabelecendo, ainda, que os honorários periciais seriam custeados pela parte promovida. Na mesma oportunidade, foi nomeado o perito FELIPE TELES DO NASCIMENTO para realização da perícia técnica. O perito apresentou proposta de honorários em ID. 166591795. Após o envio de ofício, a Jaguar Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. apresentou manifestação nos autos (ID. 183220055). Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição e documentos acostados sob o ID. 183220055. Intime-se, ainda, a parte requerida para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Diego Marcondes Cartaxo Tavares em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A decisão de ID. 155570853, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, saneou o processo, promovendo a distribuição do ônus da prova e deferindo parcialmente os pedidos de produção probatória formulados pela parte requerida, estabelecendo, ainda, que os honorários periciais seriam custeados pela parte promovida. Na mesma oportunidade, foi nomeado o perito FELIPE TELES DO NASCIMENTO para realização da perícia técnica. O perito apresentou proposta de honorários em ID. 166591795. Após o envio de ofício, a Jaguar Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. apresentou manifestação nos autos (ID. 183220055). Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição e documentos acostados sob o ID. 183220055. Intime-se, ainda, a parte requerida para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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