2026-09-16 · TJCE
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.º 0201803-27.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE SOUSA LIMA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora, por meio do seu advogado, para proceder ao pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, conforme Guias de Recolhimento de ID(s). 238563511, nos termos da condenação em Sentença de ID 177481341, transitada em julgado, sob pena de remessa para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do Art. 13 da Lei Estadual n.º 16.130/2016, in verbis: Art.13. Extinto o processo, se a parte responsável pelas despesas processuais, devidamente intimada, não as pagar dentro de 15 (quinze) dias, a administração judiciária encaminhará os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para sua inscrição na dívida ativa. Tauá/CE, 04/09/2026. ALTINA DE SOUSA LOIOLATécnica Judiciári