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0201800-31.2012.5.17.0141

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ACum 0201800-31.2012.5.17.0141 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0dc5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA LIQUIDAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) O processo encontra-se suspenso há mais de 2 anos sem que a parte exequente tenha apresentado os cálculos de liquidação. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução (art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC). Havendo algum saldo residual em conta judicial/recursal, libere-se em favor do credor. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos remanescentes de depósitos vinculados a este processo (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO

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