Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0201592-92.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: MARIA FARIAS DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes epigrafadas. Em petição, o Executado informou o Cumprimento da Sentença (id. 207004547). O Exequente concordou com os valores depositados pelo requerido, pugnando pela expedição do competente Alvará (id. 238086652). Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso o exequente não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe. Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará com o valor depositado pelo Executado, conforme requerido, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para dar ciência a Extinção da Execução. À Secretaria para expedição da guia de recolhimento de custas. Após, intime-se a parte requerida, pelo seu advogado, através de publicação no DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, conforme guias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquive-se observando as formalidades exigidas. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo
TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0201592-92.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: MARIA FARIAS DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes epigrafadas. Em petição, o Executado informou o Cumprimento da Sentença (id. 207004547). O Exequente concordou com os valores depositados pelo requerido, pugnando pela expedição do competente Alvará (id. 238086652). Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso o exequente não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe. Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará com o valor depositado pelo Executado, conforme requerido, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para dar ciência a Extinção da Execução. À Secretaria para expedição da guia de recolhimento de custas. Após, intime-se a parte requerida, pelo seu advogado, através de publicação no DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, conforme guias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquive-se observando as formalidades exigidas. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo