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TJCE · 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550. Telefone: CERTIDÃO Processo nº: 0201552-75.2022.8.06.0301 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Apropriação indébita] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE REU: JUCELINO BERNARDO PINTO CERTIFICO, para os devidos fins, que transcrevi parcialmente o despacho ID 210902675, para fins de intimação do advogado da audiência agendada nos autos, uma vez o referido ato se encontra no formato PDF, incompatível com o PJE. "Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 26/11/2026 às 13:45h, a qual se realizará por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, com a tomada dos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, o réu. O referido ato foi devidamente cadastrado na plataforma Microsoft Teams, para fins de gravação, com acesso pelo seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RjM2I2MDMtMWI1Ny00ZTdiLTlhYTktNTViZWJiNTMxYWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bb076c85-6e20-440c-8cd4-eba7c4a1aad8%22%7d À SEJUD para que: Intime-se o réu; Intimem-se o(s) Advogado(s); Intime-se o Ministério Público; Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação (fl. 08/12/26); Intimem-se as testemunhas de defesa (fl. 67)..." O referido é verdade, dou fé. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 8 de setembro de 2026. CRISTINA GONCALVES DA SILVA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual.
TJCE · 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550. Telefone: CERTIDÃO Processo nº: 0201552-75.2022.8.06.0301 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Apropriação indébita] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE REU: JUCELINO BERNARDO PINTO CERTIFICO, para os devidos fins, que transcrevi parcialmente o despacho ID 210902675, para fins de intimação do advogado da audiência agendada nos autos, uma vez o referido ato se encontra no formato PDF, incompatível com o PJE. "Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 26/11/2026 às 13:45h, a qual se realizará por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, com a tomada dos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, o réu. O referido ato foi devidamente cadastrado na plataforma Microsoft Teams, para fins de gravação, com acesso pelo seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RjM2I2MDMtMWI1Ny00ZTdiLTlhYTktNTViZWJiNTMxYWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bb076c85-6e20-440c-8cd4-eba7c4a1aad8%22%7d À SEJUD para que: Intime-se o réu; Intimem-se o(s) Advogado(s); Intime-se o Ministério Público; Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação (fl. 08/12/26); Intimem-se as testemunhas de defesa (fl. 67)..." O referido é verdade, dou fé. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 8 de setembro de 2026. CRISTINA GONCALVES DA SILVA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual.
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