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Processo 0201542-24.2023.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

Despacho 0201542-24.2023.8.06.0001 AUTOR: THIAGO TAVARES RAMOS REU: RAIA DROGASIL S/A Vistos. Trata-se de petição apresentada por THIAGO TAVARES RAMOS, no ID 224444873, requerendo o desarquivamento dos autos e a expedição de alvarás eletrônicos para levantamento do depósito judicial realizado pela parte requerida no ID 175291689, no valor de R$ 6.024,87 (seis mil, vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos). O cumprimento de sentença foi extinto por meio da sentença de ID 178164371, em razão da satisfação da obrigação, tendo sido determinada a apresentação de dados bancários para levantamento da quantia depositada. Referida sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID 190482285. A parte autora informa que o depósito é composto por R$ 5.477,15, correspondentes ao crédito do demandante, e R$ 547,72, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Requer, ainda, o destaque dos honorários contratuais, tendo juntado o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios no ID 224447602, bem como documentação relativa à sociedade de advogados beneficiária no ID 224447603. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, sendo o contrato de honorários juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento, é cabível o pagamento direto ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. No caso, não houve ainda levantamento do depósito judicial, estando o pedido de destaque acompanhado da documentação pertinente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 224444873. Desarquivem-se os autos. Após, expeçam-se 02 (dois) alvarás eletrônicos distintos, observada a existência de saldo disponível na conta judicial e acrescidos os respectivos rendimentos proporcionais, da seguinte forma: I - em favor de THIAGO TAVARES RAMOS, no valor-base de R$ 3.286,29 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), mediante transferência para os dados bancários informados na petição de ID 224444873: Banco Nubank; Agência 0001; Conta nº 436755258-8; CPF nº 034.595.163-80. Código Identificador 040403001272509040 (ID. 175291689); II - em favor de OLIVEIRA, IBIAPINA E FACÓ ADVOGADOS, no valor-base de R$ 2.738,58 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), compreendendo os honorários contratuais destacados e os honorários sucumbenciais, mediante transferência para: Banco Inter S/A - código 077; Agência 0001; Conta Corrente nº 20179649-0; CNPJ nº 45.752.520/0001-99; Código Identificador 040403001272509040 (ID. 175291689); Efetivadas as transferências e inexistindo saldo remanescente ou outra providência pendente, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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