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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s): CASA & VÍDEO BRASIL S.A. ADVOGADO: NILTON DA SILVA CORREIA ADVOGADO: GLÓRIA MARIA DE LOSSIO BRASIL Agravado(s): ADEMIR PASSOS DA HORA Agravado(s): ALEX SANDRO COIMBRA DOS SANTOS Agravado(s): ANA CAROLINA CYRIACO PINI Agravado(s): CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS VITOR Agravado(s): JOSE AROLDO DA SILVA SOARES ADVOGADO: DOUGLAS CARREIRO DUTRA ADVOGADO: HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA Agravado(s): KATYA MARIA MONTEIRO DE BARROS Agravado(s): MOBILITÁ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Agravado(s): POS SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA Agravado(s): PROVIDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Por meio das petições nºs 87076/2026-2 e 102077/2026-4, JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA requer sua habilitação como advogado do agravado JOSÉ AROLDO DA SILVA SOARES, bem como que as publicações e intimações sejam realizadas em seu nome. Noticia, ainda, o falecimento do advogado HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA. Verifica-se que o agravado permanece regularmente representado nos autos pelo advogado DOUGLAS CARREIRO DUTRA. Ante a ausência de instrumento de mandato ou substabelecimento que confira poderes a JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA, bem como de documentação comprobatória do óbito noticiado, por ora, nada a deferir. O pedido poderá ser renovado, devidamente instruído, perante o juízo competente. Prossigam-se os trâmites processuais. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma
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