Publicações do processo

0201496-56.2023.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Cícero Diejango Bezerra da Silva em face de Maria Luiza Façanha Menezes e Berkley International do Brasil Seguros S.A., em que se discute a existência de vícios construtivos em imóvel residencial e a respectiva cobertura securitária. Compulsando os autos, verifica-se que a fase instrutória restou exaurida com a juntada do laudo pericial de engenharia civil (ID 182662778) e a subsequente manifestação de todas as partes (IDs 186081998, 186126411 e 186179228), as quais não suscitaram esclarecimentos técnicos, quesitos suplementares ou a necessidade de produção de outras provas. Outrossim, os honorários do perito judicial foram integralmente quitados e levantados (IDs 194834035 e 196392268). Não havendo pendências instrutórias, declaro encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso i, do código de processo civil. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, assinalando-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Cícero Diejango Bezerra da Silva em face de Maria Luiza Façanha Menezes e Berkley International do Brasil Seguros S.A., em que se discute a existência de vícios construtivos em imóvel residencial e a respectiva cobertura securitária. Compulsando os autos, verifica-se que a fase instrutória restou exaurida com a juntada do laudo pericial de engenharia civil (ID 182662778) e a subsequente manifestação de todas as partes (IDs 186081998, 186126411 e 186179228), as quais não suscitaram esclarecimentos técnicos, quesitos suplementares ou a necessidade de produção de outras provas. Outrossim, os honorários do perito judicial foram integralmente quitados e levantados (IDs 194834035 e 196392268). Não havendo pendências instrutórias, declaro encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso i, do código de processo civil. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, assinalando-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.