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0201480-87.2024.8.06.0117

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0201480-87.2024.8.06.0117Autor: FRANCISCO SOUZA DUTRARéu: BANCO PAN S.A. T.F. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte Requerida visando à realização da audiência de instrução designada para o dia 10/09/2026, às 11h00, na modalidade virtual. A parte pleiteia a realização do ato por videoconferência, ao argumento de que o seu patrono reside na cidade de TABULEIRO DO NORTE/CE (ID 239115961). Passo a decidir. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC. Incumbirá à parte autora providenciar o acesso e a conexão das pessoas por ela indicadas ao ambiente virtual da audiência, mediante utilização do link a ser disponibilizado pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Ressalte-se que a sala de audiências deste Juízo permanecerá disponível para o recebimento das partes, advogados e demais participantes que optarem pela participação presencial no ato designado. Eventuais dificuldades técnicas enfrentadas pelas partes, advogados ou demais participantes não constituirão óbice à realização do ato, o qual ocorrerá regularmente no horário designado, sob pena de incidência das consequências legais cabíveis, ressalvadas hipóteses excepcionalmente justificadas e devidamente comprovadas. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. REGMA AGUIAR DIAS JANEBROJuíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0201480-87.2024.8.06.0117Autor: FRANCISCO SOUZA DUTRARéu: BANCO PAN S.A. T.F. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte Requerida visando à realização da audiência de instrução designada para o dia 10/09/2026, às 11h00, na modalidade virtual. A parte pleiteia a realização do ato por videoconferência, ao argumento de que o seu patrono reside na cidade de TABULEIRO DO NORTE/CE (ID 239115961). Passo a decidir. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC. Incumbirá à parte autora providenciar o acesso e a conexão das pessoas por ela indicadas ao ambiente virtual da audiência, mediante utilização do link a ser disponibilizado pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Ressalte-se que a sala de audiências deste Juízo permanecerá disponível para o recebimento das partes, advogados e demais participantes que optarem pela participação presencial no ato designado. Eventuais dificuldades técnicas enfrentadas pelas partes, advogados ou demais participantes não constituirão óbice à realização do ato, o qual ocorrerá regularmente no horário designado, sob pena de incidência das consequências legais cabíveis, ressalvadas hipóteses excepcionalmente justificadas e devidamente comprovadas. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. REGMA AGUIAR DIAS JANEBROJuíza de Direito

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