Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0201480-87.2024.8.06.0117Autor: FRANCISCO SOUZA DUTRARéu: BANCO PAN S.A. T.F. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte Requerida visando à realização da audiência de instrução designada para o dia 10/09/2026, às 11h00, na modalidade virtual. A parte pleiteia a realização do ato por videoconferência, ao argumento de que o seu patrono reside na cidade de TABULEIRO DO NORTE/CE (ID 239115961). Passo a decidir. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC. Incumbirá à parte autora providenciar o acesso e a conexão das pessoas por ela indicadas ao ambiente virtual da audiência, mediante utilização do link a ser disponibilizado pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Ressalte-se que a sala de audiências deste Juízo permanecerá disponível para o recebimento das partes, advogados e demais participantes que optarem pela participação presencial no ato designado. Eventuais dificuldades técnicas enfrentadas pelas partes, advogados ou demais participantes não constituirão óbice à realização do ato, o qual ocorrerá regularmente no horário designado, sob pena de incidência das consequências legais cabíveis, ressalvadas hipóteses excepcionalmente justificadas e devidamente comprovadas. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. REGMA AGUIAR DIAS JANEBROJuíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0201480-87.2024.8.06.0117Autor: FRANCISCO SOUZA DUTRARéu: BANCO PAN S.A. T.F. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte Requerida visando à realização da audiência de instrução designada para o dia 10/09/2026, às 11h00, na modalidade virtual. A parte pleiteia a realização do ato por videoconferência, ao argumento de que o seu patrono reside na cidade de TABULEIRO DO NORTE/CE (ID 239115961). Passo a decidir. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC. Incumbirá à parte autora providenciar o acesso e a conexão das pessoas por ela indicadas ao ambiente virtual da audiência, mediante utilização do link a ser disponibilizado pela Secretaria desta Unidade Judiciária. Ressalte-se que a sala de audiências deste Juízo permanecerá disponível para o recebimento das partes, advogados e demais participantes que optarem pela participação presencial no ato designado. Eventuais dificuldades técnicas enfrentadas pelas partes, advogados ou demais participantes não constituirão óbice à realização do ato, o qual ocorrerá regularmente no horário designado, sob pena de incidência das consequências legais cabíveis, ressalvadas hipóteses excepcionalmente justificadas e devidamente comprovadas. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. REGMA AGUIAR DIAS JANEBROJuíza de Direito