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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0201420-22.2023.8.06.0062 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDO: Dhyerison Carlos Maia Saraiva - Recebo o presente pedido, porquanto presentes seus requisitos legais. Desarquivem-se os autos. Intime-se, ainda, o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado às fls. 120-122, mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Sem embargo, proceda-se à migração dos autos para o PJE. Publiquem. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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