2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 0201309-09.2015.8.09.0006 Requerente: MUNICIPIO DE ANAPOLIS Requerido (a): KAROLINE CARDOSO ROSA Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado pelo MUNICÍPIO DE ANAPOLIS em desfavor de KAROLINE CARDOSO ROSA, partes qualificadas nos autos. Com o trânsito em julgado, o Município exequente requereu o cumprimento de sentença da obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com a obrigação de fazer consistente na desocupação definitiva da área e demolição das instalações construídas sobre a área pública, sob pena de desocupação forçada, demolição de maneira coercitiva e demais cominações legais em caso de descumprimento (art. 536, §1º, do CPC). Findo o prazo supracitado ou havendo novas manifestações nos autos, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Por fim, volvam-me conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 1