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0201299-30.2017.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0201299-30.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0201299-30.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00907401 APTE: ANNA CARELLI SARPA ADVOGADO: LORENA BALOUTA DUARTE OAB/RJ-082556 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APDO: OS MESMOS Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: .DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. IMÓVEL COM UMA ÚNICA ECONOMIA. TEMA REPETITIVO Nº 414 DO STJ. REVISÃO DO PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelações interpostas pela autora e pela CEDAE contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização cumulada com nulidade de cobrança para determinar que a concessionária deixasse de multiplicar a tarifa mínima pelo número de economias, passando a cobrar a tarifa mínima enquanto não instalado hidrômetro e, posteriormente, o consumo medido, além de restituir a diferença entre os valores cobrados e os considerados devidos, afastado o pedido de danos morais. Após o desprovimento dos recursos, os autos retornam em juízo de retratação em razão da revisão do Tema Repetitivo nº 414 pelo Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a revisão do Tema Repetitivo nº 414 do Superior Tribunal de Justiça impõe a retratação do acórdão que manteve a condenação da concessionária, considerando que o laudo pericial concluiu que o imóvel possui apenas uma economia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tema Repetitivo nº 414, revisto pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 1.937.887/RJ e nº 1.937.891/RJ, pressupõe a existência de imóvel composto por múltiplas economias para incidência da tese relativa à cobrança de tarifa mínima por unidade consumidora.4. O laudo pericial, fundamentado no cadastro imobiliário oficial do IPTU, conclui que o imóvel possui apenas uma economia.5. A inexistência de multiplicidade de unidades autônomas afasta o pressuposto fático necessário à aplicação da tese revisada no Tema Repetitivo nº 414.6. A situação fática dos autos é diversa daquela examinada no precedente vinculante, razão pela qual a revisão da tese não altera o fundamento do acórdão anteriormente proferido.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Juízo de retratação não exercido.Tese de julgamento: 1. A revisão do Tema Repetitivo nº 414 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica quando o imóvel possui apenas uma economia, por inexistir o pressuposto fático da multiplicidade de unidades autônomas. 2. A situação fática diversa daquela examinada no precedente revisado afasta a necessidade de retratação do acórdão anteriormente proferido.Dispositivos relevantes citados: Decreto Estadual nº 553/76, art. 96; Código de Processo Civil, nos moldes aplicados ao juízo de retratação.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 414; STJ, REsp nº 1.937.887/RJ; STJ, REsp nº 1.937.891/RJ. Conclusões: À UNANIMIDADE, MANTEVE-SE O JULGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).

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