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0201269-25.2024.8.06.0158

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO Nº 0201269-25.2024.8.06.0158 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LUZIA DINARA DE LIMA APELADA: MARIA ERIVÂNIA ARAÚJO SOMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta por LUZIA DINARA DE LIMA contra sentença (ID 37308208), exarada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Russas, que julgou improcedente o pedido formulado na presente ação de despejo por falta de pagamento ajuizada em desfavor de MARIA ERIVÂNIA ARAÚJO SOMBRA. Referido processo foi a mim distribuído por sorteio, em 26 de maio de 2026, na competência da 2ª Câmara de Direito Público. Pois bem. Nos termos do art. 15, inciso I, alínea 'a', do RITJCE, compete às câmaras de direito público processar e julgar incidentes e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial, o que, como visto, não é o caso dos autos. Por sua vez, dispõe o art. 17, inciso I, alínea 'd', do RITJCE, que compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos processar e julgar incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidas na competência das câmaras de direito público. Nesse contexto, com fulcro na referida norma regimental, determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que proceda a redistribuição a um dos Desembargadores componentes das Câmaras de Direito Privado deste e. Tribunal de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Dra. Elizabete Silva Pinheiro - Juíza convocada Relatora

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