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0201227-31.2024.8.06.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0201227-31.2024.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS AUGUSTO GUALBERTO LOPES FILHO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DESPACHO Vistos. Considerando o teor do Ofício nº 09/2026 - CEJUSC/TJCE, por meio do qual o NUPEMEC/TJCE informou a realização, em parceria com o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - FONAMEC, de mutirão de conciliação no período de 14 a 18 de setembro de 2026, bem como solicitou a designação das sessões nos processos indicados e a realização dos expedientes necessários à intimação das partes, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Desse modo, inclua-se o presente feito na pauta do mutirão de conciliação, observando-se rigorosamente a data, o horário, o local e o link indicados no referido ofício. Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecimento à sessão designada, consignando-se expressamente no expediente a data, o horário e o link de acesso à audiência, bem como a necessidade de ingresso com antecedência razoável para evitar atrasos. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de advogado ou defensor público, quando cabível. Consigne-se que, conforme determinação constante do ofício, os autos não deverão ser remetidos ao CEJUSC do Primeiro Grau, permanecendo nesta unidade judicial, cabendo ao CEJUSC competente a posterior remessa do termo de audiência para juntada aos autos. Após a realização da sessão, aguarde-se a juntada do respectivo termo e, em seguida, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0201227-31.2024.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS AUGUSTO GUALBERTO LOPES FILHO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DESPACHO Vistos. Considerando o teor do Ofício nº 09/2026 - CEJUSC/TJCE, por meio do qual o NUPEMEC/TJCE informou a realização, em parceria com o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - FONAMEC, de mutirão de conciliação no período de 14 a 18 de setembro de 2026, bem como solicitou a designação das sessões nos processos indicados e a realização dos expedientes necessários à intimação das partes, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Desse modo, inclua-se o presente feito na pauta do mutirão de conciliação, observando-se rigorosamente a data, o horário, o local e o link indicados no referido ofício. Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecimento à sessão designada, consignando-se expressamente no expediente a data, o horário e o link de acesso à audiência, bem como a necessidade de ingresso com antecedência razoável para evitar atrasos. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de advogado ou defensor público, quando cabível. Consigne-se que, conforme determinação constante do ofício, os autos não deverão ser remetidos ao CEJUSC do Primeiro Grau, permanecendo nesta unidade judicial, cabendo ao CEJUSC competente a posterior remessa do termo de audiência para juntada aos autos. Após a realização da sessão, aguarde-se a juntada do respectivo termo e, em seguida, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular

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