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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Ipu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça São Sebastião, 1020, Centro, Ipu-CE, CEP 62.250-000 - Fone (85) 3108-1928 E-mail: ipu@tjce.jus.br Processo nº: 0201199-71.2022.8.06.0095 AUTOR: IRACEMA BELARMINO PEREIRA ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Após a prolação da sentença, o egrégio TJCE anulou o decisum, determinando o retorno dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito, com a reabertura da fase instrutória, incluindo a realização da perícia grafotécnica requerida pelas partes (ID 225046962). Em seguida, as partes se manifestaram. Enquanto o autor requereu o julgamento antecipado da lide, o réu resumiu-se a alegar a regularidade da contratação, afirmando que a assinatura pertence à autora. Dessa forma, como não houve a intimação específica para se manifestar sobre a necessidade de produção da perícia grafotécnica, INTIMEM-SE ambas as partes, a fim de ratificarem a desistência da prova pericial no prazo de 05 (cinco) dias, ou, requerer o que entender pertinente. Superado o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura eletrônica. Edwiges Coelho Girão Juíza de Direito