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0201171-26.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0201171-26.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3030849-19.2024.8.06.0001, 3030849-19.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TANIA REGINA SAMPAIO LOGRADO DE AGUIAR, LARISSA LOGRADO AGUIAR, CLINICA DE OLHOS VISAO MASTER LTDA, VENNER PINTO DE AGUIAR DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível). Defiro o pedido de ID 189200881, determinando a PENHORA por termo nos autos dos imóveis de matrícula n° 3969 (ID 188897214), n° 2767 (ID 188897217), n° 6204 (ID 188897220) e n° 52.759 (ID 189200885), em nome dos executados Venner Pinto de Aguiar e Tânia Regina Sampaio Logrado de Aguiar, conforme dispõe o art. 838, do CPC, devendo ser providenciada a lavratura do respectivo termo. Formalizada a penhora, intime-se os executados, por meio do seu advogado habilitado, nos termos do art. 841, do CPC. Em relação aos imóveis de matrícula n° 25.350 e n° 3.151, foi juntado nos autos a Certidão de Inteiro Teor ou como, também, é chamada de Certificado de Registro, refere-se a narrativa em que constam todos os dados e informações relacionados ao imóvel. Já a Matrícula do Imóvel é um documento que contém todas as informações e dados referentes ao imóvel, além de todos os atos jurídicos pertencentes a ele. Ao invés de juntar a matrícula do bem, a parte devedora juntou apenas uma certidão de inteiro teor. Isto posto, intime-se o exequente para no, prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com os documentos de IDs 188897213 e 188897218, devendo juntar aos autos a matrícula dos imóveis e, somente após, apreciarei o pedido de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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