Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0201130-51.2024.8.06.0133 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. D. M. D. S. M. REQUERIDO: M. G. D. S. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. G. D. S., que é portador de demência, CID F00. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Antônia de Maria dos Santos Martins, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 25/08/2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 4º, III, e 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) decretar a curatela de M. G. D. S., reconhecendo sua incapacidade relativa para a prática dos atos de natureza patrimonial e negocial; b) nomear Antônia de Maria dos Santos Martins como curadora, devendo prestar o compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias; c) consignar que eventual contratação de empréstimo consignado em nome do curatelado dependerá de prévia autorização judicial. Dispenso a prestação de caução, por ausência de necessidade. Proceda-se ao registro desta sentença no Cartório de Registro Civil competente, bem como às publicações legais cabíveis. Consigne-se que a curatela não alcança o direito ao voto, nos termos do art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, SAMIA PAULINO CESAR DOS SANTOS, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei. NOVA RUSSAS/CE, 1 de setembro de 2026. Airton Jorge de Sá Filho Juiz(a) de Direito
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 0201130-51.2024.8.06.0133 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. D. M. D. S. M.REQUERIDO: M. G. D. S. INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 225444439. NOVA RUSSAS/CE, 1 de setembro de 2026. SAMIA PAULINO CESAR DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI