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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no AREsp 3263231/CE (2026/0191115-8) RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS AGRAVANTE:CLEBIOMAR DOMINGOS TRAGINO ADVOGADO:ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR - CE029118 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ INTERESSADO:RANESSON GOMES DA SILVA ADVOGADOS:BIANCA MEDEIROS RAMALHO BRINGEL - CE044763 RAQUEL ESTEVÃO BESERRA - CE043987 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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