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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processo nº: 0201055-80.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANTONIA CARLOS DA SILVA Requerido: Enel DESPACHO Verifico que, no despacho de ID 225086626, determinei a desconsideração do recurso de apelação interposto pelo executado, tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação para esclarecimentos sobre a interposição em face de decisão interlocutória. Contudo, em melhor análise e sob a sistemática processual civil em vigor, incumbe exclusivamente ao juízo ad quem a análise de admissibilidade do recurso de apelação, sendo vedado ao juízo de primeiro grau (juízo a quo) obstar o seu processamento por razões de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Desta forma, para evitar nulidades e salvaguardar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a desconsideração do recurso veiculada no despacho de ID 225086626, restabelecendo o trâmite regular da apelação interposta. Proceda-se à exclusão do alvará judicial confeccionado por meio do sistema SAE. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente/apelada, ANTONIA CARLOS DA SILVA, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que sejam novamente examinados. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito
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