Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias
1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias- Sede em Juazeiro do Norte Rua Manoel Miguel dos Santos - 130, Lagoa Seca,Juazeiro do Norte/CE - CEP 63.040-150 Fone (85) 98180-4563 - E-mail Institucional: juazeiro.1nci@tjce.jus.br Autos nº: 0201001-56.2026.8.06.0301 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Parte ativa: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, POLICIA CIVIL DO CEARA Parte passiva: INVESTIGADO: SAMUEL GLEDSON BATISTA DE SOUZA DESPACHO R. H. Assinalo o dia 29/10/2026, às 09h10min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (ID. 207792239 - d. 24 - p. 1/5), com a oitiva do investigado SAMUEL GLEDSON BATISTA DE SOUZA em juízo e na presença do defensor. A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e das Garantias gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação. As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado, como também, não dispondo de meios tecnológicos para participarem da audiência por videoconferência, comparecer no Fórum da comarca no qual residem e requerer a diretoria da unidade que seja disponibilizado computador e suporte para participação na mencionada audiência. Intime-se o investigado, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que o mencionado deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhado de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato. Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação do investigado, mando que a secretaria realize a intimação por MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido por oficial de justiça lotado na CEMAN da comarca na qual conste endereço do investigado. Intime-se o advogado que acompanhou o investigado na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia. Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado. Exp. Nec. Juazeiro do Norte/CE, 20 de agosto de 2026. Antônio Vandemberg Francelino Freitas Juiz de Direito