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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim · Despacho
Processo nº: 0200981-89.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direitos da Personalidade] Requerente: ITAMAR BARROS DE SOUSA Requerido: J R B DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Considerando a juntada de novos documentos pela parte autora por ocasião da réplica à contestação e da resposta à reconvenção, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da documentação apresentada. Aproveitando o ensejo, INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas em audiência, devendo, em caso afirmativo, especificá-las e indicar os fatos que pretendem demonstrar. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
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